HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
16 de outubro (terça-feira) - São Paulo
- das 9 às 16:50 h
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Objetivo: os honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais e aqueles advindos de contratos administrativos e licitações sempre foram alvos de diversas controvérsias. Neste seminário, advogados especialistas no assunto discutirão as mais complexas questões relativas aos honorários advocatícios, o que possibilitará ao advogado um melhor planejamento de suas atuações contenciosas.
Público alvo: advogados, auditores e demais profissionais atuantes em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos de empresas.
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PROGRAMAÇÃO
| 08:40– 09:00 |
Credenciamento |
| 09:00 – 10:10 |
Maria Novaes Villas Boas, advogada do escritório Paradeda, Castro, Duarte e Martins Advogados, especialista em processo civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, mestranda em direito do trabalho pela PUC-SP.
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A indenização civil e os honorários advocatícios no processo trabalhista
- Como juízes e tribunais trabalhistas estão tratando do princípio da ampla reparação do dano presente no novo Código Civil;
- A quem pertence o ônus da prova no tocante ao percentual dessa indenização?;
- Sendo a reclamação julgada improcedente, pode a Reclamada requerer a condenação do Reclamante ao pagamento dessa mesma indenização, com base no mesmo princípio da ampla reparação do dano? |
| 10:10 – 10:35 |
Perguntas e discussão |
| 10:35 - 10:55 |
Coffee Break |
| 10:55– 11:45 |
Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes, mestre e doutorando em direito processual pela faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, sócio de Dinamarco Rossi Advocacia.
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Recursos contra decisões sobre honorários fixados pelo juiz
- Recursos cabíveis;
- A interposição de recurso apenas no intuito de majoração de honorários e a relação com o cliente.
A cobrança de honorários advocatícios
- Cobrança extrajudicial de honorários advocatícios contratuais: possibilidade / impossibilidade de emissão e protesto de títulos, boletos, etc.;
- Cobrança judicial de honorários sucumbências: procedimento;
- Cobrança de honorários sucumbenciais: principais questões sobre o procedimento e controvérsias.
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| 11:45– 12:00 |
Perguntas e discussão |
| 12:00 – 13:00 |
Almoço |
| 13:00 – 13:50 |
Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima, advogado e consultor jurídico de empresas em Brasília; sócio da Palomares Advogados; professor de Direito Administrativo da UniDF; pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público; ex-assessor da Presidência da República (Controladoria-Geral da União); ex-assessor da Procuradoria-Geral da República; possui 14 anos de experiência em licitações e contratos administrativos, vários cursos, workshops e palestras ministrados, diversos artigos publicados em revistas especializadas e é autor do livro "A defesa da empresa na licitação – Processos administrativos e judiciais".
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Honorários advocatícios e as licitações
- A contratação de serviços advocatícios pelos entes públicos por meio do pregão: posicionamento da OAB e dos Tribunais;
- Exigências dos órgãos licitantes no tocante aos honorários advocatícios;
- A oferta de honorários abaixo da tabela da OAB nas licitações e a argüição de inexequïbilidade da proposta;
- Conseqüências da oferta de honorários abaixo da Tabela da OAB em licitações no Tribunal de Ética da OAB.
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| 13:50– 14:05 |
Perguntas e discussão |
| 14:05 – 15:15 |
Valdirene Bonatto Mendonça Coelho; advogada formada pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo; administradora de empresa formada pelo IMES; mestranda na UNIMES de Santos em Direito Difusos e Coletivos. Sócia do Escritório Bonatto e Di Salvo Advogados.
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Honorários advocatícios e o CPC
- O § 3º do art. 20 do CPC, seus elementos subjetivos e objetivos (grau de zêlo profissional, local da prestação do serviço, tempo exigido do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado);
- O poder discricionário do juiz na aplicação dos quesitos do § 3º do art. 20 do CPC.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública
- Discussão sobre a legalidade e constitucionalidade do parágrafo 4º do art. 20 do CPC;
- Aviltamento da verba honorária e o §4º do art. 20 do CPC;
- Essencialidade do advogado à administração da justiça e o confronto com o §4º do art. 20 do CPC.
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| 15:15– 15:30 |
Perguntas e discussão |
| 15:30 – 15:45 |
Coffee Break |
| 15:45 – 16:35 |
Arthur Luis Mendonça Rollo, bacharel em direito pela Faculdade de São Bernardo do campo, mestre e doutorando em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP. Professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Associado da Advocacia Alberto Rollo. Atuação nas áreas cível, eleitoral e do direito administrativo. Co-autor da obra : Propaganda Eleitoral – Teoria e Prática.
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Arbitramento de honorários pela OAB - procedimento
Os serviços advocatícios e o Código de Defesa do Consumidor
- A relação cliente-advogado é uma relação de consumo?;
- A relação cliente-advogado é apenas uma relação regida pelo Direito Civil?;
- Posição da jurisprudência.
Honorários "ad exitum"
- Situações em que a contratação "ad exitum" é permitida;
- Posição da jurisprudência dos Tribunais de Ética.
Cessão de honorários, participação em bens dos clientes e garantias
- Possibilidade sobre a cessão e cobrança de honorários advocatícios;
- Discussão sobre a possibilidade de participação em bens de clientes;
- Discussão sobre a possibilidade de exigência de garantias na contratação de honorários e sua cobrança.
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| 16:35 - 16:50 |
Perguntas e discussão |
COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.
OBSERVAÇÕES
* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço e dois coffee breaks.
* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte nossa central de atendimento: (11) 3120-6806.
COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO
Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para o fax (11) 3120-6806. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para o número (11) 3120-6806 . Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois nossas vagas são limitadas .
Favorecida: Central Prática Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 05.020.669/0001-69 (para efeito de DOC).
Banco: Itaú - agência 0741 - c/c.: 70.740-0
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